O Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor no próximo dia 30 de Julho, estabelece o regime aplicável à contratação pública.
As regras da contratação pública previstas no Código aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas, bem como a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.
Objectivos do Código:
- maior eficiência na contratação pública
- desburocratização
- simplificação da tramitação
- redução dos prazos procedimentais
- garantia de maior rigor no acompanhamento e monitorização da contratação pública
controlo da despesa pública.
O portal www.base.gov.pt centraliza a informação mais importante relacionada com o Código dos Contratos Públicos.
As regras da contratação pública previstas no Código aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas, bem como a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.
Objectivos do Código:
- maior eficiência na contratação pública
- desburocratização
- simplificação da tramitação
- redução dos prazos procedimentais
- garantia de maior rigor no acompanhamento e monitorização da contratação pública
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