O Código dos Contratos Públicos (CCP) foi publicado esta semana no Diário da República. O diploma, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, entrando em vigor passados seis meses sobre esta data. Contudo, as empreitadas de obras públicas só passarão a ter de ser obrigatoriamente lançadas on-line com carácter obrigatório um ano após a vigência do próprio Código.Este documento, recorde-se, agrega diplomas que estavam dispersos na legislação portuguesa e vem reformar a contratação pública no País, tendo sido, ao longo do seu complexo e demorado processo legislativo, alvo de diversas críticas por parte da FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, que não revê em alguns dos seus preceitos nem o tão propalado objectivo do Governo de definir com mais clareza o papel das empresas e do Estado nesse domínio, nem a realidade do mercado do Sector.O regime previsto para os preços anormalmente baixos e para os erros e omissões dos projectos, as regras relativas aos concursos limitados com prévia qualificação, a possibilidade de recurso ao ajuste directo em algumas obras até um milhão de euros, o conceito de preço base e o limite dos trabalhos a mais foram alguns dos aspectos contestados pela Federação durante a elaboração do Código.Atenta a nova realidade que o CCP representa para todos os agentes que com ele terão de trabalhar, a AECOPS está a preparar um conjunto de sessões de esclarecimentos sobre o mesmo, cujo calendário será oportunamente divulgado.
Fonte: Aecops
Decreto de lei aqui